São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4286, de 26 de outubro de 1957
Nº 4286/1957
LEI N. 4.286 DE 26 DE OUTUBRO DE 1957
Declara de utilidade pblica, a fim de ser desapropriado imvel municipal situado em Caraguatatuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica declarado de utilidade pblica, a fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriao judicial ou via amigvel, o imvel adiante caracterizado, situado no municpio e distrito de Caraguatatuba comarca de So Sebastio, destinado defesa da flora e fauna estaduais e, ainda, proteo de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza, a saber:
Uma gleba, com a rea de 2.632 ha. (dois mil, seiscentos e trinta e dois hectares), com as seguintes divisas e confrontaes: - principiam em um marco de madeira cravado na beira da estrada velha de Caraguatatuba, prximo cabeceira do rio D'Ouro; seguem dsse ponto pela referida estrada, numa distncia de crca de 1.500 m (mil e quinhentos metros) at encontrar um marco de madeira; da com o rumo de SW 76 00' e distncia aproximada de 4.200 m (quatro mil e duzentos metros), at encontrar o ponto de interseco dessa linha com o arco de circulo de 8 quilmetros de raio, com centro na cidade de Caraguatatuba; dsse ponto seguem com direo NE e distncia de crca de 4.500 m (quatro mil e quinhentos metros), pelo arco de circulo, at a Serra do Mar; da seguem pela Serra do Mar, confrontando com o municpio de Paraibuna e depois da Natividade, numa extenso de aproximadamente 15.000 m (quinze mil metros) at encontar novo ponto de interseo com o arco de crculo municipal de Caraguatatuba; dsse ponto seguem pelo arco de crculo em direo SE e distncia de crca de 1.900 m (mil e novecentos metros) at encontrar o espigo divisor Guaxinduba-Getuba; seguem direita pelo referido espigo at encontrar a cabeceira do rio Guaxindubinha; da seguem pelo rio Guaxindubinha abaixo, at a barra dste com o no Guaxinduba; dsse ponto seguem pelo rio Guaxinduba acima, crca de 800 m (oitocentos metros), at um marco de madeira cravado junto sua margem direita; da seguem esquerda, com o rumo de SW 78 45' e distncia aproximada de 4.300 m (quatro mil e trezentos metros), at o marco de madeira situado na beira da estrada, prximo cabeceira do rio D'Ouro, onde tiveram incio as divisas".
Artigo 6. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 26 de outubro de 1957.
JNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 26 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.