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Lei Estadual de São Paulo nº 4284, de 26 de outubro de 1957

Nº 4284/1957

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 4.284, DE 26 DE OUTUBRO DE 1957

Autoriza a abertura de crédito suplementar, à Secretaria da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação um crédito de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) suplementar à verba n. 132 - 8.93.4 - Despesas Diversas, destinado a manter, em colônias de férias, alunos dos estabelecimentos de ensino do Estado.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, da dotação da verba n. 317 - 8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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