São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30060, de 7 de novembro de 1957
Nº 30060/1957
DECRETO N. 30.060, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, do crédito suplementar de Cr$ 500.000,00, autorizado pela Lei n. 4.284, de 26 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 4.284, de 26 de outubro de 1957, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
VERBA N. 132
Material e Serviços
Cr$
8.93.4 4 - Despesas Diversas
49 - Encargos diversos
491 - Encargos transitórios
2 - Para manter, em colônias de férias, alunos dos
estabelecimentos de ensino do Estado .. .. .. .. .. .. 500.000,00
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba n. 317, Código 8.98.4 - item 489 Subvenções, contribuições e auxílios - inciso 1, atribuída, no orçamento vigente, à Secretaria da Fazenda, e destinada a encargos da Administração Geral do Estado.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.