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Lei Estadual de São Paulo nº 4272, de 22 de outubro de 1957

Nº 4272/1957

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LEI N. 4.272, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957

Dispes sbre alienao, por doao Prefeitura Municipal de Santos, de imvel situado naquela cidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doao, Prefeitura Municipal de Santos, um imvel situado naquela cidade e destinado a abertura de uma via pblica a saber:

"Um terreno de forma regular, com a rea aproximada de 675 m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), com frente para a avenida Conselheiro Nbias e rua Oswaldo Cruz, medindo 5 m (cinco metros) de frente para cada uma dessas vias pblicas, por mais ou menos 135 m (cento e trinta e cinco metros) de extenso, confrontando em ambos os lados com propriedade da donatria".

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 22 de outubro de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 22 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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