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Lei Estadual de São Paulo nº 4268, de 22 de outubro de 1957

Nº 4268/1957

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LEI N. 4.268, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 7.500.000,00, suplementar às verbas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar às verbas:

a) n. 252-8.51.2 - Material Permanente, consignada, no orçamento, ao Departamento da Produção Vegetal e destinada a custear as obras do Pôsto de Expurgo de Sementes de Lucélia - Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros);

b) n. 258-8.93.4 - Despesas Diversas, consignada, no orçamento, ao Departamento da Produção Animal e destinada à construção do recinto de Exposição de Animais em Presidente Prudente - Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).

unico

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Jayme de Almeida Pinto

Francisco Carlos de Castro Neves

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.

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