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Decreto Estadual de São Paulo nº 30016, de 31 de outubro de 1957

Nº 30016/1957

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DECRETO N. 30.016, DE 31 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura, do crédito suplementar de Cr$ 7.500.000,00, autorizado pela Lei n.4.268, de 22 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 4.268, de 22 de outubro de 1957, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba n. 31, código 8.93.4 - item 491 - Encargos transitórios, atribuída, no orçamento vigente, ao Serviço de Fiscalização Artística, da Secretaria do Govêrno.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário,

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Jayme de Almeida Pinto

Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 30.016, DE 31 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, do crédito suplementar de Cr$ 7.500.000,00, autorizado pela Lei n. 4.268, de 22 de outubro de 1957,

Retificação

Na Verba n. 258

Onde se lê:

8.93.4 4 - Despesas Diversas

49 - Encargos diversos

491 - Encargos transitórios

2 - Para a construção do recinto, etc . ...

Leia-se:

8.93.4 4 - Despesas Diversas

49 - Encargos diversos

491 - Encargos transitórios

3 - Para a construção do recinto, etc. ...

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