São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4264, de 20 de setembro de 1984
Nº 4264/1984
LEI N. 4.264, DE 20 DE SETEMBRO DE 1984
Dispõe sobre alienação de patrimônio da Universidade de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Independem da autorização exigida no artigo anterior as alienações cujos recursos a serem apurados se destinem:
I - à construção e a melhoria de moradias estudantis para os alunos de seus vários "campi";
II - a apoiar programas de assistência social voltados para os estudantes inscritos na USP; e
III - à pesquisa ou aperfeiçoamento do ensino em suas unidades.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Antonio Hélio Guerra Vieira
Reitor da Universidade de São Paulo
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de setembro de 1984.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.