São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3764, de 28 de junho de 1983
Nº 3764/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Antonio Hélio Guerra Vieira
Reitor da Universidade de São Paulo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
- Revogada pela Lei nº 4.264, de 20/09/1984.