São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4259, de 22 de outubro de 1957
Nº 4259/1957
LEI N. 4.259, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957
D nova redao ao n. 4 do tem XIX da Relao n. 18 do art. 1. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Passa a vigorar com a seguinte redao o n. 4 do tem XIX da Relao n. 18 do art. 1. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
Cr$
"4 - Educandrio Rosa Mstica, de Tiet .. .. .. 10.000,00"
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 22 de outubro de 1957.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.