São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 425, de 23 de agosto de 1949
Nº 425/1949
LEI N. 425, DE 23 DE AGOSTO DE 1949
Dispõe sobre a extinção da Comissão Reguladora do Comércio do Leite, e dá outras providências
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral