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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4207, de 4 de outubro de 1957

Nº 4207/1957

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LEI N. 4.207, DE 4 DE OUTUBRO DE 1957

Dispe sbre alterao de itens da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953 e d outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam canceladas as letras "c" e "e" do item III do n. 131 do artigo 1. da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Art. 2.
- Passa a ter a seguinte redao o item CCXXIX do n. 248 do artigo 1. da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
Art. 4.
- A despesa com a execuo do disposto no artigo anterior ser coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 1. e 2..
Art. 5.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 6. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 4 de outubro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 4 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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