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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4198, de 1 de outubro de 1957

Nº 4198/1957

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LEI N. 4.198, DE 1. DE OUTUBRO DE 1957

Introduz modificaes em leis de auxlios e d outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam cancelados o item II do n. 164 do art. 1. da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, e o n. 4 do item X da Relao n. 16 do art. 1. da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Art. 2.
- concedido um auxlio de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) Santa Casa de Misericrdia, de Miguelpolis.
Art. 3.
- A despesa com a execuo do disposto no artigo anterior ser coberta com os recursos provenientes das medidas de que trata o art. 1..
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, em 1. de outubro de 1957.

JNIO OUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, em 1. de outubro de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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