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Lei Estadual de São Paulo nº 4177, de 24 de setembro de 1957

Nº 4177/1957

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Art. 3.
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LEI N. 4.177, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957

D nova redao ao artigo 1. da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, e ao artigo 1. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Passam a ter a seguinte redao os itens CLXXII, CCCLXXIII, CCCLXXV e CCCLXXIX do n. 266 do artigo 1. da Lei n. 2.917, de 23 de dezembro de 1954:

CLXXII - Instituto Salesiano Pio XI........ 5.000,00

CCCLXXIII - Conferncia Nossa Senhora do Brasil - Sociedade So Vicente de Paulo

- Parquia de Nossa Senhora do Brasil..... 10.000,00

CCCLXXV - Crocia Sacra Paulistana .. .. 50.000,00

CCCLXXIX - Lar Evanglico Presbiteriano

"Isidoro de Souza" - Itaquera................. 10.000,00

Artigo 2. - Passam a vigorar com a seguinte redao os ns. 8 e 16 do item VII da Relao n. 63 do artigo 1. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:

"8 - Conferncia Nossa Senhora do Brasil - Sociedade So Vicente de Paulo - Parquia de Nossa Senhora do Brasil ............... 10.000,00

16 - Lar Evanglico Presbiteriano "Isidoro de Souza" de Itaquera................ 10.000,00

Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de setembro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de setembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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