Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4176, de 24 de setembro de 1957

Nº 4176/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

LEI N. 4.176, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957

D nova redao no Inciso IV do n. 232, do artigo 1. da Lei n. 2482, de 31 de dezembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Artigo 1. - Passa a vigorar com a seguinte redao o inciso IV do n. 232 do art. 1. da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:

"IV - Clube Recreativo Parnaibano Cr$ 5.000,00".

Art. 2.
- Esta lei entrar em rigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de setembro de 1957,

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de setembro de 1957.

Carlos do Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo