São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4172, de 17 de setembro de 1957
Nº 4172/1957
LEI N. 4.172, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957
Anula parcialmente, na importância de Cr$ 5.800.000,00, a verba n. 2-8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.