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Decreto Estadual de São Paulo nº 29825, de 7 de outubro de 1957

Nº 29825/1957

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DECRETO N. 29.825, DE 7 DE OUTUBRO DE 1957

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADD DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida nos têrmos do artigo 1.° da Lei n. 4.172, de 17 de setembro de 1957. a dotação abaixo discriminada, atribuída ao Poder Legislativo e constante das Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

VERBA N. 2

Material e Serviços

8.98.4 4 - Despesas Diversas

48 - Assistência social, previdência e cultura

489 - Subvenções, contribuições e auxílios ....................................... 5.800.000,00

Artigo 2.º - Com o recurso da que trata o artigo 2.° da Lei n. 4.172, de 17 de setembro de 1957, ficam suplementadas as dotações abaixo discriminadas, das Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

VERBA N. 2

Material e Serviços

8.00.4 4 - Despesas Diversas

49 -- Encargos diversos

493 - Representações da Assembléia Legislativa do Estado ............ 200.000,00

SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

VERBA N.º 3

Pessoal

8.00.0 0 - Pessoal fixo

01 - Vencimentos e remunerações

013 - Quartas ou sextas partes ............................................................... 50.000,00

03 - Substituições

030 - Substituições ................................................................................... 700.000,00

04 - Diárias e ajudas de custo

040 - Diárias ............................................................................................. 50.000,00

05 - Gratificações

052 - Pela prestação de serviços extraordinários ............................. 1.750.000,00

08 - Prêmios

081 - Vantagem pecuniária da licença prêmio ................................... 1.100.000,00

8.00.1 1 - Pessoal Variável

10 - Extranumerários

101 - Mensalistas ....................................................................................... 149.855,50

106 - Salário família .................................................................................... 20.000,00

15 - Gratificações

152 - Pela prestação de serviços extraordinários .................................. 30.144,50

VERBA N.º 4

Material e Serviços

8.00.3 3 - Material de Consumo

30 - Artigos de expediente

300 - Artigos de escritório e de desenho, impressos e papelaria ...... 300.000,00

302 - Material elétrico e de Iluminação..................................................... 30.000.00

32 - Material de laboratório e de gabinete.

322 - Fotografias, plantas e cópias............................................................ 30.000,00

34 - Vestiários e dormitórios

343 - Pequenos objetos de tolete e uso pessoal...................................... 20.000,00

36 - Custeio, manutenção e conservação.

364 - Veículos, semoventes e a.................................................................170.000,00

8.00.4 4 - Despesas Diversas

40 - Gastos gerais

401 - Refeições, café e lanche.................................................................. 40.000,00

402 - Lavagem de roupa............................................................................ 60.000,00

403 - Serviços de limpeza......................................................................... 120 000,00

41 - Utilidades contratuais

410 - Água, gás,telefone e energia elétrica............................................ 300,000,00

416 - Taxas sôbre próprios do Estado ................................................... 60.000,00

42 - Serviços de conservação

420 - Instalações e equipamentos........................................................... 80.000,00

424 - Veículos e arreiamentos................................................................. 150.000 00

43 - Comunicações e transportes

430 - Correspondência taxada................................................................. 40.000,00

432 - Transportes diversos....................................................................... 50.000,00

45 - Serviços especiais

450 - Serviços especiais........................................................................... 300.000,00

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1957.

JÂNIO OUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 7 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 29.825, DE 7 DE OUTUBRO DE 1957

Retificação

Onde se lê: "

Art. 2.
- "... 03 - Prêmios - 031 - Vantagem pecuniária da licença prêmio - ....... 1.100.000,00...", leia-se: - "... 08 - Prêmios - 081 - Vantagem pecuniária da licença prêmio 1.100.000,00...".

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