São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4121, de 10 de setembro de 1957
Nº 4121/1957
LEI N. 4.121, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957
Cancela itens que especifica, do artigo 1.º, da Lei n. 1.967, de 15-12-52 (Lei de Auxílios) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos e reduções de que tratam os arts. 1.° e 2.° ficam concedidos os seguintes auxílios:
Cr$
Artigo 4.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item I do n. 477 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
Cr$
"I - Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo - da cidade de São Paulo, Secção Santa Tereza D'Avila, de Mogi das Cruzes...... 5.000,00".
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.