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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4093, de 28 de agosto de 1957

Nº 4093/1957

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LEI N. 4.093, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957

Modifica dispositivos da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Dica retificado para "Instituto Bom Pastor " o nome da entidade beneficiada com os auxlios consignados no n. 1 do item V da Relao n. 14, no n. 1 do item III da Relao n. 38 e no n. 1 do item XI da Relao n. 43, todas do art. 1. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de agsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de agsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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