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Lei Estadual de São Paulo nº 4085, de 28 de agosto de 1957

Nº 4085/1957

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LEI N. 4.085, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957

Dá nova redação a incisos da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÌCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- A Relação n. 7 , do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.
- Fica retificado para Associação dos Radialistas do Estado de São Paulo o nome da entidade beneficiada com os auxílios constantes do item 4 da Relação n. 69 e do item 5 da Relação n. 70, ambas do art. 1.° da Lei n. 3.333. da 31 de dezembro de 1955.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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