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Lei Estadual de São Paulo nº 4075, de 7 de junho de 1984

Nº 4075/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.075, DE 7 DE JUNHO DE 1984

Altera a redação do

Art. 1.
da Lei n. 3.731, de 13 de maio de 1983

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

- O

Artigo 1.° da Lei n. 3.731, de 13 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Prof.ª Benedicta Aranha de Oliveira Lino" a Escola Estadual de 1.° Grau do Núcleo Habitacional 31 de Março, em Santa Bárbara D'Oeste."

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1984.

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