São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3731, de 13 de maio de 1983
Nº 3731/1983
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Néfi Tales, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
- Passa a denominar-se "Prof.ª Benedicta Aranha de Oliveira Lino" a Escola Estadual de 1.° Grau do Núcleo Habitacional 31 de Março, em Santa Bárbara D'Oeste. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 4.075, de 07/06/1984.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1983.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1983.
Citada por 1 norma
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