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Lei Estadual de São Paulo nº 4075, de 28 de agosto de 1957

Nº 4075/1957

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Art. 2.
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LEI N. 4.075, DE 28 DE AGSTO DE 1957

Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado no Municpio de So Bento do Sapuca.

O VICE GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Diretoria do Educandrio So Bento, por doao, o imvel abaixo caracterizado, situado no Municpio de So Bento do Sapuca, e destinado ao funcionamento do Ginsio Estadual local, criado pela Lei 3.747, de 24 de Janeiro de 1957, a saber:

"Um terreno e predio com a rea total de 3.040 m2 (trs mil e quarenta metros quadrados) com as seguintes confrontaes: na frente com a rua Dr. Joo Pessoa, medindo 38 m (trinta e oito metros) e nos fundos com a Avenida Rodrigues Alves, medindo 38 m (trinta e oito metros); do lado esquerdo, com Benedito Marcondes da Silva, medindo 74 m (setenta e quatro metros); do lado direito, com Renato Gomes Vieira, medindo 86 m (oitenta e seis metros). O prdio tem a rea aproximada de 240.70 m2 (duzentos e quarenta metros e setenta decmetros quadrados). Prdio e terreno foram adquiridos por compra feita do Dr. Euclides Fres e Senhora, por escritura de 20 de abril de 1955, das notas do l. Tabelio da Comarca de So Bento do Sapuca".

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de agsto de 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Antonio de Queiroz Filho

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de agsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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