São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3747, de 24 de janeiro de 1957
Nº 3747/1957
LEI N. 3.747, DE 24 DE JANEIRO DE 1957
Dispe sbre criao de Ginsios Estaduais nas cidades de Bastos, Guaraci, Macaubal, Mirante do Paranapanema, So Bento do Sapucai, Tabapu e guas de Lindia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de janeiro de 1957.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.