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Lei Estadual de São Paulo nº 3747, de 24 de janeiro de 1957

Nº 3747/1957

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LEI N. 3.747, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

Dispe sbre criao de Ginsios Estaduais nas cidades de Bastos, Guaraci, Macaubal, Mirante do Paranapanema, So Bento do Sapucai, Tabapu e guas de Lindia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados Ginsios Estaduais nas cidades de Bastos, Guaraci, (... vetado ...) Macaubal, Mirante do Paranapanema, So Bento do Sapuca Tabapu e guas de Lindia, subordinados ao Departamento de Educao, da Secretaria de Estado dos Negcios da Educao, e observadas as disposies das legislaes estadual e federal referentes ao ensino secundrio.
Art. 2.
- A instalao dos Ginsios ora criados fica condicionada doao, ao Estado, pelas respectivas Prefeituras ou particulares, de terreno, com rea no inferior a 10.000 m (dez mil metros quadrados), edifcio e mobilirio escolar, julgados adequados ao fim a que se destinam.
Art. 3.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao dos estabelecimentos de ensino referidos no artigo 1. consignara dotaes adequadas a atender as respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de janeiro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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