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Lei Estadual de São Paulo nº 4071, de 28 de agosto de 1957

Nº 4071/1957

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Art. 2.
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LEI N. 4.071, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957

Altera a redação de itens da Lei n. 3.333, de 31-12-55 (Lei da Auxílios).

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 4, do item IV da Relação n. 6 e o n. 9 do item V da Relação n. 14, todos do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:

Cr$

"4 - Lar-Escola de Mogi das Cruzes .............. 60.000,00

9 - Instituto Cristovão Colombo ....................... 50.000,00

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paul, aos 28 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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