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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4060, de 20 de agosto de 1957

Nº 4060/1957

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LEI N. 4.060, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Retifica para "Cruzada Social de Vila Madalena" o nome da entidade beneficiada com os auxlios constantes de dispositivos que especifica da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado para "Cruzada Social de Vila Madalena" o nome da entidade beneficiada com os auxlios constantes do n. 1 do item X da Relao n. 60 e do n. 1 do item VII da Relao n. 70, ambas do art. 1. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Art. 2.
- Esta lei entrar cm vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 20 de agsto de 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 20 de agsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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