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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4059, de 20 de agosto de 1957

Nº 4059/1957

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LEI N. 4.059, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Altera redação de item da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 392, do art. 1.° da Lei n. 2.432, de 31 de dezembro de 1953:

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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