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Lei Estadual de São Paulo nº 4058, de 20 de agosto de 1957

Nº 4058/1957

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LEI N. 4.058, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Altera a redao de item da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Passa a vigorar com a seguinte redao o n. 152 do item XVI do art. 1. da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:

"XVI - Orquestra Sinfnica Euterpe Mogiana........................................ 10.000,00"

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 20 de agsto de 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negcios do Govêrno, aos 20 de agsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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