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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4057, de 5 de junho de 1984

Nº 4057/1984

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Art. 1. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a prestar caução ou penhor junto ao Tesouro Nacional, órgãos de sua administração direta e indireta, inclusive o Banco do Brasil e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para fins de obtenção da garantia da União em operações de empréstimos e financiamentos externos, que forem obtidos em favor do próprio Estado, dos órgãos de sua Administração Direta e Indireta e das sociedades das quais seja acionista majoritário e da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô.

Artigo 2°. - A caução ou o penhor autorizados no artigo anterior poderão recair:

I - em direitos e créditos relativos a quotas ou parcelas de sua participação na arrecadação tributária da União, ou resultantes de tais quotas ou parcelas, transferíveis nos termos da Constituição da República, respeitada a sua vinculação em aplicação especial, quando for o caso;

II - em ações do capital de sociedades de que o Estado seja titular, até limite que assegure sua participação majoritária no capital com direito a voto;

III - em títulos negociáveis de sua propriedade ou emissão.

Art. 3.
- Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a constituir as garantias discriminadas no artigo 2° junto a órgãos e entidades federais ou junto a instituições financeiras ou de crédito, para fins de obtenção de empréstimos ou financiamentos internos decorrentes de programas federais ou para provisionar garantias ou contraprestação de garantias, junto ao mesmo Governo Federal e suas instituições financeiras, bem como órgãos de administração direta ou indireta, observadas as finalidades previstas no artigo 1°.

Artigo 4°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo até 31 de março de 1985.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1984.

FRANCO MONTORO

João Sayad

Secretário da Fazenda

José Serra

Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de junho de 1984.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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