São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4052, de 19 de agosto de 1957
Nº 4052/1957
LEI N. 4.052, DE 19 DE AGÔSTO 1957
Dispõe sôbre a criação de mais uma Vara e uma Promotoria Pública, na Comarca de Santo André e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 9.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antônio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral