São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4047, de 17 de agosto de 1957
Nº 4047/1957
LEI N. 4.047, DE 17 DE AGÔSTO DE 1957.
Altera a redação ao n. 3 do inciso XVI da Relação n. 26 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955 e dá outras providências.
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.