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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4045, de 25 de maio de 1984

Nº 4045/1984

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LEI N. 4.045, DE 25 DE MAIO DE 1984

Institui a "Semana de Martins Fontes"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica instituída a "Semana de Martins Fontes", a ser promovida, anualmente, no Estado de São Paulo.

Parágrafo único - A promoção a que se refere este artigo coincidirá com o aniversário de nascimento do poeta.

Art. 2.
- Fica oficializada, sem ônus para o Estado, a Medalha Comemorativa do Centenário de Nascimento de Martins Fontes, Patrono da Ordem Nacional dos Escritores.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n. 1.603, de 18 de abril de 1978.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1984.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Jorge Cunha Lima

Secretário Extraordinário da Cultura

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 1984.

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