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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1603, de 18 de abril de 1978

Nº 1603/1978

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituida a "Semana de Martins Fontes", a ser promovida anualmente no Município de Santos.
Parágrafo único- A promoção a que se refere este artigo coincidirá com o aniversário de nascimento do poeta.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Max Feffer

Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de abril de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada pela Lei nº 4.045, de 25/05/1984.

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