São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4045, de 17 de agosto de 1957
Nº 4045/1957
LEI N. 4.045, DE 17 DE AGSTO DE 1957
Altera inciso da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Passa a vigorar com a seguinte redao o n. 1 5 do item VII da Relao n. 47 do art. 1. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
15 - Jardim da Infncia "O Chapuzinho Vermelho"....... 15.000,00".
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 17 de agsto de 1957.
JOS PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 17 de agsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.