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Lei Estadual de São Paulo nº 4045, de 17 de agosto de 1957

Nº 4045/1957

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Art. 2.
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LEI N. 4.045, DE 17 DE AGSTO DE 1957

Altera inciso da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Passa a vigorar com a seguinte redao o n. 1 5 do item VII da Relao n. 47 do art. 1. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:

15 - Jardim da Infncia "O Chapuzinho Vermelho"....... 15.000,00".

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 17 de agsto de 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 17 de agsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.

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