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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 403, de 5 de setembro de 1974

Nº 403/1974

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Art. 1. Art. 6.
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Casa Civil

LEI N. 403, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974

Acrescenta parágrafos ao Artigo 5 ° da Lei n. 94, de 29 de dezembro de 1972

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam acrescentados os seguintes parágrafos ao

Artigo 5.° da Lei n. 94, de 29 de dezembro de 1972:

"

§ 1ºº - Não se aplica o disposto neste artigo aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, que tenham participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou da Força do Exército.
§ 2ºº - Aos servidores que se beneficiarem do parágrafo anterior, aplica-se o disposto no
Art. 6.
desta lei".

Artigo 2. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1973.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Rubens Araújo Dias

Secretário da Agricultura

José Meiches

Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Paulo Salim Maluf

Secretário dos Transportes

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração

Getulio Lima Júnior

Secretário da Saúde

Sérgio Baptista Zaccarelli

Secretário de Economia e Planejamento

Hugo Lacorte Vitale

Secretário do Interior

Pedro de Magalhães Padilha

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Henri Couri Aidar

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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