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Lei Estadual de São Paulo nº 4017, de 16 de agosto de 1957

Nº 4017/1957

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LEI N. 4.017, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Altera a redao do inciso n. 1, do item V, da Relao n. 39, do artigo 1. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O n. 1 do inciso V da Relao n. 39 do art. 1. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, passa a ter a seguinte redao: "Associao das Irmzinhas da Assuno - Assistentes Domiciliares dos Operrios - Cr$ 20.000,00".

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 16 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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