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Lei Estadual de São Paulo nº 4016, de 16 de agosto de 1957

Nº 4016/1957

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LEI N. 4.016, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Altera a redao do n. 12 do item XVIII da relao n. 11 do art. 1. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Passa a vigorar, com a seguinte redao o n. 12 do item XVIII da relao n. 11 do art. 1. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.

"12 - Sociedade Missionria de Nossa Senhora Consoladora........... 10.000,90"

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 16 de agôsto de 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral

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