São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4016, de 16 de agosto de 1957
Nº 4016/1957
LEI N. 4.016, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957
Altera a redao do n. 12 do item XVIII da relao n. 11 do art. 1. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Passa a vigorar, com a seguinte redao o n. 12 do item XVIII da relao n. 11 do art. 1. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
"12 - Sociedade Missionria de Nossa Senhora Consoladora........... 10.000,90"
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 16 de agôsto de 1957.
JOS PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.