São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4015, de 16 de agosto de 1957
Nº 4015/1957
LEI N. 4.015, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957
Altera a redao do n. 2 do inciso XXVI da Relao n. 42 do art. 1. da Lei 3.333, de 31-12-55
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1. - O n. 2 do inciso XXVI da Relao n. 42 do art. 1. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, passa a ter a seguinte redao.
"2 - Sociedade Missionrios de Nossa Senhora Consoladora .. .. .. .. .. .. 10.000,00"
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo aos 16 de agôsto de 1957
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.