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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4015, de 16 de agosto de 1957

Nº 4015/1957

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Art. 2.
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LEI N. 4.015, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Altera a redao do n. 2 do inciso XXVI da Relao n. 42 do art. 1. da Lei 3.333, de 31-12-55

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei

Artigo 1. - O n. 2 do inciso XXVI da Relao n. 42 do art. 1. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, passa a ter a seguinte redao.

"2 - Sociedade Missionrios de Nossa Senhora Consoladora .. .. .. .. .. .. 10.000,00"

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo aos 16 de agôsto de 1957

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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