São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4010, de 16 de agosto de 1957
Nº 4010/1957
LEI N. 4.010, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957
Cancela o n. 170 do artigo 1. da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
O VICE GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Est lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 16 de agsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 16 de agsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.