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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4001, de 29 de dezembro de 1983

Nº 4001/1983

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida, em caráter excepcional, a dona Nancy Xavier de Oliveira Pineschi, viúva de Luiz Pineschi, ex-servidor público estadual, pensão mensal, vitalícia e intransferível, de valor correspondente ao do Padrão 1-A da Tabela II da Escala de Vencimentos 1 do funcionalismo público Civil do Estado.
Parágrafo único- A pensão de que trata este artigo será paga enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.
Art. 2.
- As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa do Instituto de Previdência do Estado.

Artigo 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 1983.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Sayad

Secretário da Fazenda

Antônio Carlos Mesquita

Secretário da Administração

José Serra

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1983.

Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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