São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4000, de 3 de agosto de 1957
Nº 4000/1957
LEI N. 4.000, DE 3 DE AGÔSTO DE 1957
Extingue o cargo vago de Professor Catedrtico, que especifica.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 2 de agôsto de 1957.
JOSE PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Gabriel Teixeira de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.