São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3982, de 24 de julho de 1957
Nº 3982/1957
LEI N. 3.982, DE 24 DE JULHO DE 1957
Autoriza a abertura de crédito suplementar à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um crédito de Cr$ .... 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), suplementar à verba n. 217-8.41.2 - Material Permanente, consignada no orçamento ao Serviço de Medicina Social e destinado a ocorrer às despesas com o prosseguimento das obras de construção do hospital regional de Sorocaba, nste Estado.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, da Verba n. 223-8.48.4 - Despesas Diversas, consignada no orçamento ao Conselho Estadual de Assistência Hospitalar.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Antônio Carlos Gama Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.