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Decreto Estadual de São Paulo nº 29200, de 31 de julho de 1957

Nº 29200/1957

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DECRETO N. 29.200, DE 31 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, do crédito suplementar de Cr$ 15.000.000,00,

autorizado pela Lei n. 3.982, de 24 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo l.º da Lei n. 3.982, de 24 de julho de 1957, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um crédito de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:

SERVIÇO DE MEDICINA SOCIAL

VERBA N. 217

Material e Serviços

Cr$

8.41.2 2 - Material Permanente

28 - Imóveis

280 - Próprias do Estado

2 - Para ocorrer às despesas

com o prosseguimento das

obras de construção do Hos-

pital Regional de Sorocaba,

nêste Estado .. .. .. 15.000.000,00

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução em igual quantia na verba n. 223, código 8-48-4 - Despesas Diversas - item 489 - Subvenções, contribuições e auxílios - inciso I, atribuída, ao orçamento vigente, ao Conselho Estadual de Assistência Hospitalar.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 31 de julho de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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