São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3976, de 24 de julho de 1957
Nº 3976/1957
LEI N. 3.976, DE 24 DE JULHO DE 1957
Cancela inciso do art. 1., da Lei n. .. 2.482, de 31-12-53, e da outras providncias.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2. - So concedidos os seguintes auxlios:
I - ao Esporte Clube Mantiqueira, de Monte Alegre do Sul................ 5.000,00
II - ao Palmeiras Futebol Clube, do distrito de Quadra-Tatui............... 5.000.00
Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de junho de 1957
JOS PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.