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Lei Estadual de São Paulo nº 3976, de 24 de julho de 1957

Nº 3976/1957

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LEI N. 3.976, DE 24 DE JULHO DE 1957

Cancela inciso do art. 1., da Lei n. .. 2.482, de 31-12-53, e da outras providncias.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica cancelado o inciso XXVII do n. 528 do art. 1. da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1.953.

Artigo 2. - So concedidos os seguintes auxlios:

I - ao Esporte Clube Mantiqueira, de Monte Alegre do Sul................ 5.000,00

II - ao Palmeiras Futebol Clube, do distrito de Quadra-Tatui............... 5.000.00

Art. 3.
- A despesa, com a execuo do disposto no artigo anterior, ser coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o art. 1. da presente lei.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de junho de 1957

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de julho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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