São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3975, de 24 de julho de 1957
Nº 3975/1957
LEI N. 3.975, DE 24 DE JULHO DE 1957
Altera a Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Passa a vigorar com a seguinte redao o n. 487, do artigo 1. da Lei n. 2.432, de 31 de dezembro de 1953.
"487 - de Pedreira
Esporte Clube Santa Sofia, de Pedreira ........... 10.000,00"
Artigo 2. - O inciso V do n. 219 do artigo 1. da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, passa a ter a seguinte redao:
"V - Sociedade Esportiva Salesopolense .................... 10.000,00"
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 21 de julho de 1957.
JOS PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.