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Lei Estadual de São Paulo nº 3975, de 24 de julho de 1957

Nº 3975/1957

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Art. 3.
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LEI N. 3.975, DE 24 DE JULHO DE 1957

Altera a Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Passa a vigorar com a seguinte redao o n. 487, do artigo 1. da Lei n. 2.432, de 31 de dezembro de 1953.

"487 - de Pedreira

Esporte Clube Santa Sofia, de Pedreira ........... 10.000,00"

Artigo 2. - O inciso V do n. 219 do artigo 1. da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, passa a ter a seguinte redao:

"V - Sociedade Esportiva Salesopolense .................... 10.000,00"

Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 21 de julho de 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de julho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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