São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3949, de 5 de julho de 1957
Nº 3949/1957
LEI N. 3.949, DE 5 DE JULHO DE 1957
Destina, privativamente, aos candidatos diplomados por Curso de Administradores Escolares, um tero das vagas relacionadas nos concursos para provimento de cargos de Diretor de Grupo Escolar, e d outras providncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1. - Esgotada a lista de diplomados por Curso de Administradores Escolares, as vagas restantes, do tro referido nste artigo, sero includas na relao geral e oferecidas aos demais candidatos.
2. - Esgotado o nmero de vagas privativas, os diplomados por Curso de Administradores Escolares sero includos na lista geral, segundo a classificao a que tiverem direito como candidatos comuns.
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de julho de 1957
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.