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Lei Estadual de São Paulo nº 3949, de 5 de julho de 1957

Nº 3949/1957

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LEI N. 3.949, DE 5 DE JULHO DE 1957

Destina, privativamente, aos candidatos diplomados por Curso de Administradores Escolares, um tero das vagas relacionadas nos concursos para provimento de cargos de Diretor de Grupo Escolar, e d outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Um tro das vagas relacionadas nos concursos para provimento de cargos de Diretor de Grupo Escolar ser destinado, privativamente, aos candidatos diplomados por Curso de Administradores Escolares, classificados em listas separadas e convocadas para escolha na proporo necessria.

1. - Esgotada a lista de diplomados por Curso de Administradores Escolares, as vagas restantes, do tro referido nste artigo, sero includas na relao geral e oferecidas aos demais candidatos.

2. - Esgotado o nmero de vagas privativas, os diplomados por Curso de Administradores Escolares sero includos na lista geral, segundo a classificao a que tiverem direito como candidatos comuns.

Art. 2.
- Ficam revogadas as vantagens estabelecidas em lei, nos concursos para provimento de cargos de Inspetor Escolar e de Delegado de Ensino, aos diplomados por Curso de Administradores Escolares.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, aplicando-se aos concursos que se realizarem aps 60 (sessenta) dias de sua vigncia.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de julho de 1957

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de julho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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