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Lei Estadual de São Paulo nº 3943, de 3 de julho de 1957

Nº 3943/1957

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LEI N. 3.943, DE 3 DE JULHO DE 1957

Transforma em Colgio, uma vez satisfeitas as exigncias da legislao federal, o Ginsio Estadual de Caapava.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Colgio uma vez satisfeitas as exigncias da legislao federal, o Ginsio Estadual de Caapava
Art. 2.
- A lei oramentria, do exerccio em que se der a instalao do colgio referido no artigo anterior, consignar dotaes destinadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de julho de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 4 de julho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral.

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