São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3937, de 3 de julho de 1957
Nº 3937/1957
LEI N. 3.937, DE 3 DE JULHO DE 1957
D nova redao ao inciso IX do n. 216 do art. 1. da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Passa a vigorar com a seguinte redao o inciso IX do n. 216 do art. 1. da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
Cr$
"IX - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferrovirias da Zona Paulista 10.000,00"
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de julho de 1957.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 4 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.