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Lei Estadual de São Paulo nº 3937, de 3 de julho de 1957

Nº 3937/1957

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Art. 2.
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LEI N. 3.937, DE 3 DE JULHO DE 1957

D nova redao ao inciso IX do n. 216 do art. 1. da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Passa a vigorar com a seguinte redao o inciso IX do n. 216 do art. 1. da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:

Cr$

"IX - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferrovirias da Zona Paulista 10.000,00"

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de julho de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 4 de julho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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