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Lei Estadual de São Paulo nº 3923, de 28 de junho de 1957

Nº 3923/1957

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Art. 2.
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LEI N. 3.923, DE 28 DE JUNHO DE 1957

D nova redao ao inciso II do n. 172 do artigo l. da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Passa a vigorar com a seguinte redao o inciso II do n .172 do artigo l. da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:

"II - Operrio Futebol Clube............... 20.000.00".

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de Junho de 1957.

JNIO QUADROS

Sebastio Meirelles Teixeira, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios de Govrno, aos 28 de junho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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