São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 392, de 29 de agosto de 1974
Nº 392/1974
LEI N. 392, DE 29 DE AGOSTO DE 1974
Cria cargos no Quadro da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados na Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo os seguintes cargos:
I - na Tabela I:
a) 3 (três) de Coordenador, referência CD-14;
b) 1 (um) de Diretor (Departamento - Nível II), referência CD-12;
c) 3 (três) de Diretor Técnico (Divisão - Nível III), referência CD-12;
d) 7 (sete) de Diretor Técnico (Serviço - Nível II), referência CD-10;
e) 5 (cinco) de Diretor Técnico (Serviço - Nível I), referência CD-9;
f) 11 (onze) de Delegado Regional de Cultura, referência CD-8;
g) 11 (onze) de Delegado Regional de Esporte, referência CD-8;
h) 11 (onze) de Delegado Regional de Turismo, referência CD-8;
II - na Tabela II:
a) 25 (vinte e cinco) de Chefe de Seção Técnica, referência 23;
b) 17 (dezessete) de Encarregado de Setor Técnico, referência 22;
c) 30 (trinta) de Chefe de Seção, referência 19;
d) 20 (vinte) de Encarregado de Setor, referência 16.
Parágrafo único - Para o provimento dos cargos de Coordenador e de Delegado Regional, bem como dos cargos de direção, chefia e encarregatura técnicas criados por este artigo será exigida habilitação profissional de nível superior.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de agosto de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.