São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5480, de 9 de janeiro de 1975
Nº 5480/1975
Casa Civil
DECRETO N. 5.480, DE 9 DE JANEIRO DE 1975
Dispõe sobre a destinação de cargos de direção, criados pela Lei n. 392, de 29 de agosto de 1974, na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, e altera dispositivo do Decreto n. 4.490, de 13 de setembro de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de Diretor Técnico (Serviço - Nível I), Referência CD-9, em número de dois, da Tabela I, do Quadro da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, criados pelo artigo 1.º, inciso I, alínea "e", da Lei n. 392, de 29 de agosto de 1974, não incluídos nas disposições do Decreto n. 4.490, de 13 de setembro de 1974, destinam-se às seguintes unidades:
I - Divisão de Documentação e Informática, da Coordenadoria de Turismo;
II - Divisão de Recreação, da Coordenadoria de Esportes e Recreação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Esportes, Cultura e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.
DECRETO N. 5.480, DE 9 DE JANEIRO DE 1975
Dispõe sobre a destinação de cargos de direção, criados pela Lei n.º 392. de 29 de agosto de 1974, na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, e altera dispositivo do Decreto n.º 4.490, de 13 de setembro de 1974